Destaques Jurídicos
Conteúdo com Ano 08-Agosto .

31/08/2020
Destaque jurídico: Indeferido pedido de nulidade de resultado final de processo seletivo interno
O colegiado considerou a inexistência de irregularidades aptas a declarar a nulidade da portaria.
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26/08/2020
Destaque jurídico: Trabalhador é condenado a pagar honorários de sucumbência por desistir da ação
Como o trabalhador é beneficiário da justiça gratuita, a exigência da verba ficou suspensa e condicionada ao credor demonstrar que ele não faz mais jus a essa concessão.
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24/08/2020
Destaque jurídico: Guarda portuário não comprova que sua promoção foi inadequada comparada a outros colegas
O colegiado entendeu que ao trabalhador incumbia comprovar nos autos os fatos alegados, o que não ocorreu.
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19/08/2020
Destaque jurídico: Indeferido pedido de mudança de setor de um técnico de operação da Petrobras
O colegiado considerou que o empregador detém o poder diretivo sobre a prestação de serviços do empregado, inclusive no que se refere à escolha do seu local de trabalho.
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17/08/2020
Destaque jurídico: Estado do Rio é responsável pelas verbas trabalhistas de escrevente contratada por cartório extrajudicial durante intervenção
A turma entendeu que o Estado do Rio de Janeiro, mesmo sem configurar como empregador da autora, é responsável apenas pelas verbas trabalhistas pretendidas
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12/08/2020
Destaque jurídico: Negado pedido de retenção da CNH e bloqueio de cartão de crédito para garantir a execução
O Colegiado considerou que a adoção de medidas coercitivas atípicas deve ser orientada por princípios preservadores das garantias constitucionais.
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05/08/2020
Destaque jurídico: Indeferido grau máximo de adicional de insalubridade a trabalhadora que limpava banheiros da enfermaria de um hospital público
Na primeira instância, os pedidos da trabalhadora foram indeferidos porque o laudo pericial concluiu que o percentual de 20% de adicional de insalubridade é adequado.
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03/08/2020
Destaque jurídico: Mantida indenização por danos morais e anulação de demissão por justa causa a trabalhador acusado de roubo
O colegiado considerou que não foi comprovada pela empresa a “chamada gota d’água denominada pela doutrina”, para justificar a aplicação da justa causa.
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