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Sumário
O Planejamento Estratégico é tema de fundamental importância em tempos de volatilidade, incerteza e complexidade que o cenário atual nos impõe. A análise dos ambientes interno e externo, dos valores e do propósito da instituição é fundamental para alcance dos melhores resultados. Engana-se quem pensa que a matéria é restrita à participação e ao conhecimento dos gestores da Alta Administração, visto que o envolvimento de todos é essencial para desempenho dos trabalhos totalmente alinhados com os objetivos da instituição. Nessa linha, a Secretaria de Gestão Estratégica apresenta artigo que retrata o Planejamento Estratégico do TRT da 1ª Região, ressalta a metodologia utilizada na construção do Plano Estratégico 2021/2026 e descreve quem somos, onde e como queremos chegar. Conheça nesta edição um pouco da trajetória do diretor-geral, Luis Felipe Carrapatoso, que possui conhecimento sobre a Instituição há décadas, tendo ocupado diversos cargos nas áreas administrativa e judiciária. O gestor expõe de maneira prática a execução do “plano de voo” do Tribunal, ressaltando os desafios diante das incertezas do cenário pandêmico. Colaborador e incentivador da gestão do conhecimento, o desembargador do Trabalho Jorge Orlando Sereno Ramos foi convidado para contribuir com esta edição tecendo comentários em artigo de sua autoria, que retrata o sistema de precedentes na Justiça do Trabalho, notadamente no âmbito do regional fluminense. Diante do macrodesafio de
agilidade e produtividade na prestação jurisdicional, a busca pela efetividade das demandas repetitivas é fundamental para o alcance da efetividade, eficiência e segurança jurídica, que constituem uma das diretrizes do Planejamento Estratégico deste Tribunal. Por fim, esta última edição do ano apresenta os principais resultados da Secretaria de Gestão do Conhecimento, em 2021, que merecem ser compartilhados com todos que são personagens desta engrenagem do processo de produzir, captar e disseminar o conhecimento institucional. Secretaria de Gestão do Conhecimento
Entrevista Conversando com o Diretor-Geral Luis Felipe Carrapatoso Peralta da Silva 1 – Qual é a sua formação e a sua trajetória no Tribunal Regional do Trabalho? Formado em Direito, com especialização em Gestão Pública, ingressei no TRT em 1987. Tive passagens por diversas áreas, tanto administrativas quanto judiciárias. Já fui assessor de desembargador, diretor de Vara do Trabalho, diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, SecretárioGeral da Presidência, Secretário-geral Judiciário e DiretorGeral. 2 – Quais são as principais ameaças e oportunidades na atualidade? Sem dúvida nenhuma, a maior ameaça nesse momento é a incerteza causada pela pandemia do Covid19 e as dúvidas do cenário para o futuro próximo. No serviço público, todas as mudanças requerem muito mais tempo para nos adaptarmos, considerando que contratações e aquisições precisam atender a inúmeros requisitos inerentes à burocracia estatal. Logo, temos que nos antecipar ainda mais aos fatos, para que não fiquemos reféns do tempo. Por outro lado, a repentina mudança de cultura a que fomos obrigados, por conta do isolamento social, acabou por demonstrar que o trabalho prestado fora das dependências do Tribunal pode ocorrer com a mesma produtividade e eficiência. Com efeito, o teletrabalho facilitou diversos aspectos da vida de
todos nós, servidores. Entretanto, essa faceta positiva pode trazer outros prejuízos ao ambiente corporativo e, em consequência, acabar por prejudicar os resultados buscados pela instituição. O que quero dizer com isso? O trabalho remoto que vimos trazer bons resultados durante o isolamento da pandemia deve ser sopesado com a necessidade de convívio corporativo, necessário à criação de grupos de trabalho, sentimento de pertencimento à instituição, laços de amizade com os colegas de setor, empatia. Enfim, sentimentos que só adquirimos no contato presencial. Essa é nossa ameaça e o nosso desafio, conjugarmos a nova realidade do teletrabalho, que nos trouxe tantos ganhos, com problemas a médio e longo prazo que ele pode ocasionar. 3 – No cenário atual de incertezas, como é possível antecipar-se a movimentos externos? Como disse na pergunta anterior, diante da burocracia do serviço público, temos sempre que tentar identificar as mudanças que estão ocorrendo no ambiente coorporativo privado para que possamos buscar ações mais rápidas e soluções que não nos deixem fora dos anseios do nosso público interno e externo. 4 – Considerando que a competência organizacional depende das competências individuais, quais são as principais ações relacionadas à gestão de pessoas? Do ponto de vista do preenchimento dos gaps identificados nas competências técnicas do nosso corpo de servidores e magistrados, as Escolas tentam preencher essas necessidades com o oferecimento de treinamento adequado ao nosso universo. É o que se almeja com os diversos cursos oferecidos tanto pela Escola de Administração e Capacitação de Servidores (ESACS) quanto pela Escola Judicial (EJ1). Pelo ângulo da Gestão de Pessoas propriamente dito, há diversas iniciativas planejadas e em execução, como a finalização do levantamento da Matriz de
Competência de todas as funções comissionadas do Tribunal, o já mencionado ato do teletrabalho, o acompanhamento dos resultados e dos problemas identificados durante o isolamento social. Enfim, há diversas ações em curso. 5 – Qual é a importância do monitoramento para o alcance das metas estabelecidas? Na Administração há uma frase clássica “Metas são como flechas. Quanto mais alto você mira, mais longe você alcança”. Se queremos atingir bons resultados, precisamos de objetivos audaciosos, e para tanto é necessário monitoramento constante dos seus indicadores. Desse modo se saberá se são factíveis, e se há ações que podemos executar para seu atingimento.
Entrevista Fábio Petersen Diretor da Secretaria-Geral Judiciaria (SGJ) Conversando com o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) Com especialização em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), ingressou no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em 1995. Durante esse período foi Chefe da Coordenadoria de Auditoria de Orçamento e Finanças, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças, Diretor da Secretaria de Gestão do Conhecimento, Assessor da Presidência e, atualmente, Secretário-Geral Judiciário. Atuou ainda como diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), bem como Assessor Jurídico da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
1 – Quais são as principais ameaças e oportunidades na atualidade? A meu ver, há uma grande ameaça sistêmica à Justiça do Trabalho, que passa pela dificuldade de alguns setores da sociedade enxergarem a relevância da justiça social num país como o Brasil. Como consequência, vimos nos últimos anos grande redução dos recursos públicos dirigidos à nossa Justiça, com menos juízes, servidores, serviços terceirizados e investimentos. Para agravar o contexto, ainda enfrentamos a pandemia do Covid-19, que impôs severo e prolongado isolamento social e mudança brusca de rotinas. Todo esse enredo compõe o novo normal. Creio que será inexorável a mudança de paradigma para adaptação a esses novos tempos, sobretudo pela provável continuidade da escassez de recursos. Assim, a maturidade para desenvolver novas organizações do trabalho, novos processos de trabalho e investimento em tecnologia será fundamental para nos adaptarmos às novas circunstâncias. De outro lado, o isolamento social acabou reduzindo momentaneamente os efeitos do aperto orçamentário e nos proporcionou significativo avanço na utilização de meios telemáticos, que se tornaram potenciais aliados na redução de gastos públicos e no aumento da produtividade. Mas precisamos encontrar equilíbrio entre o trabalho remoto e o presencial, lembrando que a instituição é construída também pela relação entre pessoas, e a presença no ambiente de trabalho é relevante para a cultura organizacional.
2 – No cenário atual de incertezas, como é possível antecipar-se a movimentos externos? A oportunidade passa pelo desafio de unirmos as diversas forças e stakeholders do Tribunal, para que seja construído esse novo caminho. 3 – Qual é a importância do monitoramento para o alcance das metas estabelecidas? Não há gestão sem estabelecimento de estratégia, objetivos e visão de futuro. Precisamos saber onde queremos chegar, e para isso são estabelecidas metas. Mas precisamos saber também onde estamos, e, por isso, há necessidade de monitoramento do alcance das metas, o que é realizado através de indicadores. O indicador (monitoramento) mostra nossa posição atual, e o esforço que devemos empregar para chegar ao destino (meta) estabelecido. Sem monitoramento estaríamos literalmente perdidos. No contexto acima apontado, novas perspectivas demandarão novas estratégias, e consequente revisão de objetivos e metas, para desenvolvermos um Tribunal moderno e eficiente no atendimento às demandas dos jurisdicionados.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Por muito tempo realidade apenas nas instituições privadas, o planejamento estratégico vem a cada dia ganhando mais espaço no setor público. O conceito pode ser definido como o processo pelo qual uma organização planeja e define que caminhos deverá seguir para alcançar os seus objetivos num determinado horizonte de tempo. Para sua materialização, algumas técnicas já consolidadas no meio corporativo são utilizadas e garantem a aplicabilidade e a eficácia do instrumento. Os acontecimentos recentes mostraram que um planejamento estratégico nunca se fez tão importante quanto nos dias de hoje. Quem poderia prever que o mundo passaria por uma pandemia devastadora, capaz de manter dezenas de países em lockdown, levando indivíduos a se manterem isolados, impedindo até mesmo seu deslocamento para o trabalho ou para visitar um parente numa cidade adjacente? Em paralelo, o mundo assistiu na última década a um avanço tecnológico jamais visto, que reestruturou rapidamente mercados de trabalho, criando e extinguindo profissões da noite para o dia. A instabilidade quanto à previsão de um cenário nos próximos anos tornou-se lugar comum a quase todas as empresas. E não foi diferente na esfera pública. Ainda que as necessárias reestruturações possam ser acompanhadas com atenção pelos respectivos gestores de cada área, no serviço público é ainda mais
importante uma antecipação de crises ou alterações críticas de forma a permitir que os requisitos legais e as burocracias sejam atendidos. Neste contexto, os anos de 2020 e 2021 foram um cenário peculiar. Por um lado, houve forte aceleração tecnológica, permitindo o desenvolvimento do trabalho a distância com eficiência. Por outro, fez as pessoas se acostumarem a uma nova forma de viver: a do isolamento. Desenvolveu nos indivíduos um lado profissional que prescinde da necessidade de convívio diário. Diante da nova cultura instaurada, é de fundamental importância um planejamento estratégico apurado, que se antecipe a mudanças e seja capaz não apenas de prever os desafios para o novo cenário póspandêmico, como também de despertar nos indivíduos o sentimento de pertencimento à instituição. No TRT da 1ª Região, a cultura do planejamento estratégico existe desde 2010, ano de aprovação do primeiro plano institucional plurianual, que vigorou até o fim de 2014. Em seguida, foi elaborado o Plano Estratégico 2015-2020, que trouxe novos mecanismos de gestão e monitoramento de indicadores e metas. Atualmente, o Tribunal está em seu terceiro ciclo de planejamento, válido para o período de 2021 a 2026. Em virtude do necessário alinhamento às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o TRT da 1ª Região optou por utilizar uma metodologia de planejamento estratégico altamente difundida, capaz de permitir que a gestão seja executada da forma mais eficiente possível, o Balanced Scorecard. Balanced Scorecard (BSC) é uma metodologia que materializa a visão e a estratégia por meio de um mapa coerente com objetivos da instituição e medidas de desempenho dispostas segundo diferentes perspectivas. De acordo com o modelo original, previsto em Kaplan e Norton (2000), a metodologia de gestão se baseia em quatro perspectivas principais: processos internos, aprendizagem e crescimento, clientes e financeiros. No entanto, visando a um alinhamento às necessidades dos órgãos do Poder Judiciário, ocorre a adaptação desse modelo a fim de permitir que características organizacionais típicas do setor público sejam levadas em consideração durante o processo de planejamento. Assim, a Justiça do Trabalho e, consequentemente, o TRT da 1ª Região definiram seus objetivos estratégicos sob três perspectivas: Sociedade
(resultados para o usuário dos serviços de justiça), Processos Internos (resultados da atividade finalística) e Aprendizagem e Crescimento (condições de gestão). Importante destacar que o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o sexênio 2021-2026, documento de referência para a criação dos planos dos TRTs, contou em sua elaboração com a participação ativa do TRT/RJ no papel de Coordenador do Subcomitê Gestor da Estratégia dos Tribunais Regionais do Trabalho de Grande Porte e como integrante do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho. Construção do Plano Estratégico do TRT/RJ para o ciclo 2021-2026 O Plano Estratégico 2021-2026 do TRT da 1ª Região (PE TRT/RJ 2021-2026), aprovado pela Resolução Administrativa nº 8/2021, é o documento resultante do planejamento realizado pela instituição para o período. Conforme explicado anteriormente, o processo foi realizado segundo princípios do BSC e compreendeu as etapas de análise de ambiente, definição da identidade estratégica (Missão, Visão e Valores), estabelecimento dos objetivos estratégicos e escolha de indicadores de desempenho e metas. Análise de Ambiente Fase inicial do planejamento, a análise de ambiente norteia toda a estratégia para o ciclo plurianual vindouro, sendo elencados a partir de debates os aspectos positivos a serem aproveitados pela instituição e os fatores aos quais o órgão precisa estar atento. Na realização do diagnóstico, foi utilizada a ferramenta SWOT (sigla para os termos Strenghts, Weaknesses, Opportunities e Threats. Em português: Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças). Na análise do ambiente interno são considerados os elementos presentes na própria instituição, sendo mapeados e analisados os seus pontos fortes e fracos. Já na identificação dos fatores externos, as atenções se voltam para as interações entre a instituição e seu ambiente exterior, visando elencar as oportunidades e as ameaças que, de alguma forma, podem produzir efeito sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão. Identidade estratégica Levando-se em conta todas as etapas de planejamento descritas
anteriormente, o TRT/RJ definiu sua missão, visão e valores institucionais, que representam a Identidade Estratégica do Tribunal e servem para balizamento e alinhamento organizacional dos principais macroprocessos finalísticos da instituição. Pode-se dizer que a Missão é a declaração que sintetiza a razão de existir da organização, norteia a tomada de decisões, orienta a definição de objetivos e auxilia na escolha das estratégias. A Visão traduz o que a organização pretende ser no futuro ao considerar as oportunidades, as aspirações e o reconhecimento dos públicos interno e externo. Já os Valores são princípios compartilhados, convicções dominantes e elementos motivadores das ações das pessoas, os quais contribuem para a unidade e a coerência do trabalho. Assim ficou estabelecida a Identidade Estratégica do TRT da 1ª Região: Missão: Realizar justiça, no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania. Visão: Ser reconhecido perante a sociedade como instrumento efetivo de justiça célere e comprometida com a garantia dos direitos decorrentes das relações de trabalho. Valores: • Transparência • Segurança jurídica • Sustentabilidade • Acessibilidade • Resiliência • Comprometimento • Inovação • Valorização das pessoas • Respeito à diversidade • Agilidade • Eficiência • Efetividade • Ética Objetivos estratégicos Objetivos estratégicos são fins a serem perseguidos pela organização para o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro da instituição. Conforme já mencionado, o TRT/RJ definiu objetivos estratégicos
sob três perspectivas: Sociedade, Processos Internos e Aprendizagem e Crescimento. Sua distribuição ficou orientada da seguinte forma: • Objetivos estratégicos da perspectiva Sociedade: • Fortalecer a comunicação e as parcerias institucionais • Promover o trabalho decente e a sustentabilidade • Objetivos estratégicos da perspectiva Processos Internos: • Garantir a duração razoável do processo • Promover a integridade e a transparência em relação aos atos de gestão praticados • Assegurar o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas • Garantir a efetividade do tratamento das demandas repetitivas • Fortalecer a governança e a gestão estratégica • Objetivos estratégicos da perspectiva Aprendizado e Crescimento: • Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira • Incrementar modelo de gestão de pessoas • Aprimorar a governança de TIC e a proteção de dados Indicadores e metas Os indicadores estratégicos são sinalizadores do desempenho da instituição nos diversos objetivos estratégicos definidos, consistindo em medida quantitativa que permite a verificação do alcance de determinado estado desejado a partir da comparação de seus resultados com as metas estabelecidas. Para o primeiro ano do ciclo estratégico vigente, foram adotadas como obrigatórias as sete metas nacionais aprovadas no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. Outras metas poderão ser definidas, assim como incluídos novos indicadores e iniciativas, de forma que até o quarto ano de vigência do plano todos os objetivos estejam contemplados com indicadores, metas e iniciativas (art. 2º do Ato CSJT.GP.SG nº 34/2021). Os indicadores estratégicos não vinculados às metas nacionais são apurados desde o início da vigência do Plano para fins de monitoramento e têm suas metas definidas oportunamente.
Abaixo, verifica-se um quadro relacionando os indicadores que compõem o Plano Estratégico 2021-2026 do TRT/RJ com as Perspectivas e Objetivos estratégicos
Planos intraorganizacionais e desdobramento da estratégia O Plano Estratégico define os objetivos de longo prazo da instituição, num horizonte de 6 anos. Para sair do campo abstrato e colocar em prática aquilo que foi planejado, é preciso partir para a ação. Esta etapa, chamada de desdobramento da estratégia, ocorre através da elaboração de planos intraorganizacionais (temáticos) e da execução de iniciativas estratégicas. Neste primeiro ano de vigência do PE TRT/RJ 2021-2026, foram aprovados pelas áreas vinculadas aos temas específicos de atuação o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2021-2023), o Plano de Gestão de Pessoas 2021-2026 e está em vias de ser aprovado o Plano de Logística Sustentável (PLS 2021-2026). Já as iniciativas estratégicas são programas, projetos e planos de ação de curto, médio e longo prazos, externos às atividades de rotina, que visam, especificamente, alcançar os objetivos estabelecidos no Plano Estratégico e preencher as lacunas existentes entre o desempenho atual da organização e o desejado. Na última Reunião de Análise da Estratégia de 2021, ocorrida no dia 8 de novembro, o Conselho de Governança Participativa e
Estratégica aprovou o portfólio inicial de projetos estratégicos do Tribunal para o ciclo vigente. Os projetos recém-incluídos foram: • Listas de transmissão por WhatsApp. • Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no TRT/RJ. • Implementação da Gestão de Riscos Institucional no TRT/RJ (GR). • Projeto Reformulação da Arquitetura da Participação. • Projeto Mentoria de Vara do Trabalho. Com todas as etapas de elaboração concluídas, o Plano Estratégico 2021-2026 será agora monitorado regularmente por meio do acompanhamento das iniciativas, dos indicadores, das metas e dos objetivos estratégicos, devendo constituir um sistema integrado e colaborativo de comunicação, informação e aprendizagem organizacional.
A Justiça do Trabalho e o sistema de precedentes do novo CPC Nos últimos anos aumentou a necessidade da instituição de técnicas que permitam a uniformização da jurisprudência, em razão da explosão de litigiosidade e de recursos processuais, em contraste com a incapacidade do Judiciário de absorver a progressão geométrica de demandas. Embora a jurisprudência dos tribunais superiores sempre tenha orientado as instâncias inferiores, a ausência de efeito vinculante ensejava divergência de muitos juízes e tribunais, amparados na independência funcional constitucionalmente assegurada. Opositores dos precedentes vinculantes sempre alegaram que o juiz deve decidir conforme sua interpretação da lei, evitando excessiva concentração de poder nas mãos de poucos juízes da cúpula do Poder Judiciário. Como justificativa para a vinculação das instâncias inferiores aos precedentes obrigatórios, tanto no Brasil como nos demais países, destaca-se a economia processual, com regras claras e jurisprudência consolidada, com a possibilidade de tornar célere e eficiente a administração judiciária. Uma questão de interpretação de direito não precisará esgotar todas as instâncias até os tribunais superiores, uma vez que a matéria já se encontrará pacificada. Assim, conhecendos e d e a n t e m ã o o entendimento uniformizado dos tribunais, ocorre
uma adequação da conduta na sociedade, provocando a redução da recorribilidade. A sobrecarga de trabalho do Poder Judiciário em nosso país é, em geral, muito superior aos recursos materiais e de capital humano. São 17 milhões de casos novos no ano de 2020 (em plena pandemia) e nos tribunais superiores, em Brasília, uma média de 700 mil novos recursos e mais de 58 milhões de processos em andamento (página 56 do Relatório de 2021 do documento “Justiça em Números”, do CNJ). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/relatorio-justica-emnumeros2021-081021.pdf. Acesso em 27/10/2021. Juntamente com a economia processual, segurança jurídica e redução de recorribilidade e litigiosidade, também desponta o ideal de isonomia. Não é justo que casos idênticos sejam decididos de forma oposta, dando desfechos surpreendentes aos processos. Todos devem ter ao final da demanda o mesmo resultado, sob pena de descrédito do sistema judicial. Os precedentes tiveram origem no sistema de família jurídica denominado common law, predominantemente no Direito inglês e norte-americano, onde prevalece a tradição oral e a valorização dos debates nos tribunais. O Filósofo do Direito Ronald Dworkin, em sua obra Império do Direito (1999, p. 213), teorizou o assunto e conceituou os precedentes de jurisprudência. Para o norte-americano, temos dois princípios de integridade política: Um princípio legislativo, que pede aos legisladores que tentem tornar o conjunto de leis moralmente coerente, e um princípio jurisdicional, que demanda que a lei, tanto quanto possível, seja vista como coerente nesse sentido. Este magistrado já dissertou sobre o tema em artigo publicado, diferenciando os dois sistemas: Na common law os juízes se espelham principalmente nos costumes e, com base no direito consuetudinário, costumeiro, julgam o caso concreto, cuja decisão, por sua vez, poderá constituir-se em precedente para julgamento de casos futuros. É o direito dos precedentes. Diverge ou diferencia-se dele o sistema da civil law estruturado preponderantemente com a finalidade, o intento de aplicar o direito positivado. Vale dizer, os países adeptos do modelo da civil law consideram que o juiz é o intérprete e aplicador da lei, tão somente, não lhe reconhecendo os poderes de criador do Direito para o caso concreto. E qual é o objetivo do desenvolvimento do sistema de precedentes
judiciais adotado pelo Novo Código de Processo Civil? O nosso entendimento também se encontra no artigo acadêmico mencionado acima: A premissa na adoção de um verdadeiro “sistema” de precedentes pelo processo civil brasileiro é a busca pela uniformização da jurisprudência dos tribunais da superposição, ou seja, garantir aos verdadeiros consumidores do judiciário, os jurisdicionados, postulados elementares como a previsão dos resultados dos julgamentos, sempre que possível, a segurança jurídica, soluções idênticas para casos idênticos, dentre outros fundamentos. Os precedentes são as decisões de uma corte que servem de subsídio para processos posteriores similares. O próprio nome já diz: é algo que precede o anteriormente ocorrido. São decisões de uma corte que são consideradas para um caso subsequente e pode, portanto, projetar efeitos jurídicos ao futuro, condicionando os indivíduos, o que demonstra a sua força normativa. Também passaram a ser adotados no Brasil os conceitos jurídicos das formas de superação e revisão dos precedentes, conhecidas na doutrina norte-americana como Distinguishing e Overrruling. Segundo Miessa (2016, p. 1076 e 1077): Na utilização dos precedentes, inicialmente, deve-se extrair a ratio decidendi, afastando-se os elementos acidentais (obiter dictum), que não são obrigatórios. Ato contínuo, o órgão julgador deve confrontar o caso em julgamento com o procedente, analisando se ele possui semelhanças com o precedente. Havendo similitude, o julgador deverá interpretar a norma do precedente, aplicando-a ao caso, salvo na hipótese de superação (overrulling). Por outro lado, entendendo o julgador que há distinção entre a tese do precedente e o caso em julgamento, ele poderá: a) não aplicá-lo; ou b) interpretá-lo de forma ampliativa ou restritiva, incidindo no caso. Essa análise comparativa, com o objetivo de distinguir o precedente do caso subjudice, é chamada de distinguishing ou distinguish. Trata-se de técnica de confronto, de interpretação (da norma) e de aplicação dos precedentes. O mesmo autor conceitua o instituto do overrulling da seguinte forma (2016, p. 1080): A overrulling consiste na substituição de um precedente por outro em momento posterior, perdendo o precedente inicial sua força obrigatória. Desse modo, a ratio decidendi deixa de ser considerada como uma fonte
de direito, podendo, contudo, ser utilizada como precedente persuasivo. De acordo com Bernardes (2018, p. 714): “no sistema romano-germânico (civil law), ao qual o Brasil é filiado, a obrigatoriedade de observância dos precedentes só existe nas hipóteses taxativamente previstas na legislação.” E enumera, na mesma página, estas hipóteses, de acordo com o art. 927 do CPC: - de casos repetitivos – expressão que abrange os recursos repetitivos e o IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas); - do IAC (incidente de assunção de competência); - de ações de controle concentrado de constitucionalidade pelo STF; - feito pelo Plenário ou Órgão Especial dos Tribunais, em relação aos órgãos jurisdicionais que lhe são vinculados. Assim, o julgamento oriundo do Plenário ou Órgão especial de TRT vincula o próprio Tribunal e os respectivos Juízes do Trabalho; o julgamento oriundo dos mesmos órgãos do TST vincula o próprio Tribunal, além de todos os TRT´s e Juízes do Trabalho do Brasil, etc. Porém, não se deve esquecer as Súmulas vinculantes, previstas no artigo 103-A da Constituição Federal, por previsão da Emenda Constitucional 45/2004. A Lei 13.467/2017, no campo do Direito do Trabalho, e o novo Código de Processo Civil correspondem a um significativo desfecho da centralização administrativa e uniformização de jurisprudência no Brasil, que teve sua gênese com a Emenda Constitucional nº 45/2004. Grande foi o esforço do Judiciário Brasileiro para enfrentar a explosão de processos a partir da Constituição de 1988. No campo da técnica processual são exemplos: antecipações de tutela, ações monitórias, unificação do processo de conhecimento com o de execução, comissões de conciliação prévia e o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho. Os juízes de instâncias inferiores estão submetidos ao controle das Reclamações e têm que justificar suas decisões contrárias às súmulas, jurisprudência ou precedentes invocados pela parte (inciso VI, §1º do art. 489 do CPC). Em casos de ato judicial que contrariar uniformização jurisprudencial, o §3º do art. 103-A da Constituição Federal estabelece o cabimento de Reclamação ao STF que, julgada procedente, cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra seja proferida. Portanto, a opção do legislador está cristalizada, no sentido de que o Judiciário deve unificar seus entendimentos com efeito vinculante
e repercussão geral, disponibilizando, para tal, dos procedimentos dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e dos Incidentes de Assunção de Competência (IAC). A doutrina dos precedentes demanda um amadurecimento em nosso país, inclusive com a aproximação com a cultura jurídica dos países da common law, nos quais as decisões já são comumente mais estáveis e conexas. Aos nossos tribunais superiores caberá o zelo pela unidade do direito, fundamentando seus precedentes com observância aos institutos de ratio decidendi e obiter dicta. São categorias fundamentais para o caráter vinculante e a repercussão geral. Patrícia Perrone Campos Mello e o Ministro Luís Roberto Barroso diferenciam estas duas categorias com precisão (2020, p. 45): A ratio decidendi ou o holding de uma decisão corresponde a uma descrição do entendimento adotado pela corte como a premissa necessária ou adequada para decidir o caso concreto, à luz das razões invocadas pela maioria. Este é o teor que vinculará o julgamento de casos futuros semelhantes. Sua identificação pressupõe a avaliação dos fatos relevantes da ação, da questão jurídica posta em juízo, dos avaliação dos fatos relevantes da ação, da questão jurídica posta em juízo, dos fundamentos da decisão e da solução determinada pela corte. Os obiter dicta equivalem aos argumentos não acolhidos pela maioria da corte como justificativa para a solução dada a uma demanda, aos fundamentos não determinantes da decisão ou, ainda, a entendimentos ou comentários não diretamente necessários à solução do caso concreto. Esses elementos não se prestam a compor a ratio decidendi e não produzem efeitos vinculantes para o julgamento de casos futuros. Como já afirmado, o CPC de 2015 trouxe uma evolução com a criação dos instrumentos de demandas e recursos
repetitivos e de assunção de competência previstos nos artigos 976 e 947, respectivamente. A finalidade de tais institutos é permitir a uniformização de decisões divergentes, com eficácia vinculante, em virtude da previsão contida no artigo 926 do CPC, que estabelece a competência dos tribunais para a uniformização da sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente. O foco do passado, com a análise e julgamento de uma lide de um único autor, gerou o exagerado acúmulo de processos idênticos tramitando perante diversos juízos. A consequência está exposta na morosidade da prestação jurisdicional, trazendo descrédito para o Poder Judiciário. E o cidadão comum não entende o dissenso de decisões sobre as mesmas questões de fato e de direito. Conforme o Ministro Luiz Fux (2015, p.71): uma sociedade de massa gera litígios de massa, os quais, não raras vezes, dão ensejo a uma multiplicidade de processos sobre idênticas questões fáticas ou jurídicas, como ações individuais homogêneas quanto à causa de pedir e o pedido. Portanto, surgiram em boa hora, no CPC de 2015, o IRDR e o IAC. E a CLT, no art. 769, tem previsão de aplicação subsidiária do direito processual comum no direito processual do trabalho, com exceção do que for incompatível com as raras normas processuais trabalhistas consolidadas. Não devem persistir as decisões de 1º grau que julgam em desacordo com a jurisprudência uniformizada, fundamentadas na independência funcional do magistrado, tampouco o dissenso em uma mesma turma, dependendo da composição do colegiado no dia do julgamento ou mesmo entre turmas distintas do mesmo tribunal. Pelo exposto, o sistema de precedentes do novo CPC de 2015, através dos institutos processuais do IRDR e do IAC, acrescenta maior celeridade ao processo de uniformização de jurisprudência, em obediência ao principio constitucional da razoável duração do processo, principalmente nos tribunais trabalhistas, onde ocorre a tutela de créditos de natureza alimentar. Ademais, o sistema de precedentes reforça o princípio da imparcialidade judicial. Os juízes julgam o caso concreto de acordo com as demandas repetitivas que já foram decididas, mantendo a coerência e a segurança jurídica. No banco de dados disponível no sitio eletrônico do TRT da 1ª Região, disponível em https://www.trt1.jus.br/web/guest/trt1, estão colacionados os
Temas de IRDR´s no âmbito do TRT da 1ª Região, dos IRRR´s no Tribunal Superior do Trabalho e os dois temas de IAC´s do TST. Observa-se que o TRT fluminense e o TST não têm sido efetivos na utilização destes instrumentos. Apenas dezessete IRDR´s foram instaurados no TST (com oito julgados), enquanto que no STF e no STJ já foram cadastrados mais de mil temas de repercussão geral em cada tribunal. O TRT1 possui a formação de vinte IRDR´s e apenas três julgamentos de mérito, que originaram Teses Jurídicas Prevalecentes. Por sua vez, todos os três temas de IAC´s propostos, até o momento, no âmbito do TRT1 não foram admitidos, considerando o Tribunal que as questões se repetiam em múltiplos processos, não satisfazendo os requisitos de cabimento, previstos nos artigos 947 do CPC de 2015 e 119-C do Regimento Interno. Entretanto, considerando o interesse público em que os dissensos sejam uniformizados, é importante que o TRT1 não rejeite pura e simplesmente o IAC. Em tal caso, ante o princípio da fungibilidade, seria uma melhor prática admiti-lo como IRDR. No TST, apenas dois IAC´s foram apresentados. E apenas uma tese jurídica foi admitida e julgada no mérito, conforme a ementa a seguir: TESE JURÍDICA IAC nº 2- TST ESTABILIDADE GESTANTE – CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO – LEI Nº 6.019/1974 – FIXAÇÃO DE TESE É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Outrossim, como revela o último relatório da Correição Ordinária, de 2019, o TRT da 2ª Região, sediado na Cidade de São Paulo e maior Tribunal Regional do Trabalho, instaurou apenas um IRDR e nenhum IAC. Como se vê, há muito a ser feito para que se alcance a segurança jurídica e a isonomia nas decisões judiciais no Brasil. O tema ainda causará muitas discussões devido às fortes implicações no futuro dos processos e as estatísticas recentes revelam a timidez da Justiça do Trabalho na uniformização de sua jurisprudência através das teses prevalecentes. Os precedentes por meio de IRDR´s e IAC´s podem e devem ter maior aplicação no Judiciário do Trabalho, visando o princípio constitucional da razoável duração do processo, a qualidade da tutela jurisdicional e a uniformização da jurisprudência, eliminando as decisões contraditórias,
REFERÊNCIAS: BERNARDES, Felipe. Manual de Processo do Trabalho. Salvador: Ed. Juspodvum, 2018. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números. Relatório de 2019. Disponível em: https://migalhas.com.br/arquivos/2019/8/art20190829- 11.pd. Acesso em 26/05/2020. DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999. DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes. 2001 FUX, Luís. A nova lei de recursos trabalhistas, São Paulo: LTr, 2015. GÓES, Guilherme Sandoval e MORAES MELLO, Cleyson de. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Processo, 2018. MELLO, Patrícia Perrone Campos e BARROSO, Luís Roberto. Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no direito brasileiro. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/artigo-trabalhando-logica-ascensao.pdf. Acesso em 06/08/2020 MIESSA, Elisson e outros. O Novo Código de Processo Civil e seus reflexos no Processo do Trabalho. 2ª edição. Salvador: Ed. Juspodium, 2016. RAMOS, Jorge Orlando Sereno et al. O problema do método científico por Karl Popper (Epistemologia). In: PEIXINHO, Manoel Messias et al. Metodologia da Pesquisa Jurídica. Rio de Janeiro: Gramma, 2017. p. 215-228. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. Temas de uniformização de jurisprudência. Disponível em: https://www.trt1.jus.br/web/guest/trt1. Acesso em 07/08/2020
SGC em retrospectiva Chegamos ao final do ano, época de reflexão e análise de erros e acertos. Foi um período cheio de desafios, mas também de crescimento, amadurecimento e algumas conquistas. Encerramos 2021 com a certeza de que saímos mais fortes, reflexo da necessidade de adaptação às rápidas e profundas transformações, e, também, da consciência da importância da gestão do conhecimento para o alcance de resultados mais efetivos na missão institucional de realizar justiça. A tarefa de captação, preservação e disseminação do conhecimento é fundamental no atual cenário de rápidas mudanças, em que o saber é quase uma questão de sobrevivência. Todos (servidores, magistrados e jurisdicionados) somos parceiros e colaboradores dessa engrenagem responsável por gerir o conhecimento; afinal, novas informações são geradas diariamente. Sua captação, organização e compartilhamento de forma adequada é o que faz a diferença. Para que todos possam sentir-se parte das ações e realizações da Secretaria de Gestão do Conhecimento, apresentamos alguns dos seus principais resultados em 2021, fruto do trabalho de bibliotecários, arquivistas, historiadores, designers, desenvolvedores web e de todos aqueles comprometidos com a Gestão do Conhecimento da instituição.
Aquisição de plataformas de livros digitais Em razão do teletrabalho pela pandemia, foram priorizadas as fontes de informação eletrônicas, como as assinaturas das plataformas de livros digitais. De janeiro a setembro/2021 foram contabilizados cerca de 37 mil acessos a essas plataformas. As principais aquisições foram: • Fórum Conhecimento Jurídico (livros e periódicos da editora Fórum); • Revista dos Tribunais Online (revistas da editora, doutrinas essenciais, jurisprudência, legislação, súmulas e notícias); • Proview (e-books da editora Revista dos Tribunais); • Target GEDWeb (normas técnicas brasileiras e Mercosul); • SínteseNet (conteúdos jurídicos da IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda.). As ferramentas estão disponíveis na Intranet. Para acessá-las basta clicar na aba Administrativo > Publicações Jurídicas e Técnicas. Atualização do Programa de Gestão Documental e Reformulação da Política de Gestão de Memória Reestruturação do Programa de Gestão Documental, que compreende o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação (elaboração da Resolução Administrativa nº 16/2021). Reformulação da política de gestão de memória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio da elaboração da Resolução Administrativa nº 15/2021, que, dentre seus princípios, promove o fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário Trabalhista e da história nacional ou regional por meio de criação de Museus, Memoriais, Espaços de Memória ou afins, assim como de divulgação do patrimônio contido nos arquivos judiciais. Temas selecionados A SGC firmou parceria com a Escola Judicial do TRT/RJ (EJ1) para produção de pesquisas jurídicas de temas selecionados, posteriormente disponibilizadas para ampla consulta na Biblioteca Digital. Divulgada
como material de apoio para cursos e debates promovidos pela Escola, a publicação reúne pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, abrangendo decisões dos principais Tribunais Superiores, e disponibiliza links para o inteiro teor dos documentos. A coleção pode ser acessada pelo caminho: Biblioteca Digital TRT-1> Publicações> Temas Selecionados: Bibliografia e Jurisprudência, ou através do link https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2639795.
Círculo de Leitura Criação e execução do projeto, que promove a interação entre leitores, por meio do debate acerca de textos literários relacionados ao ambiente do Direito. Os encontros, realizados entre os meses de julho e setembro através da plataforma Zoom, contaram com a participação de magistrados e servidores. Os textos trabalhados foram Torto Arado, de Itamar Vieira Junior, e O homem que sabia Javanês, de Lima Barreto. Parceria entre bibliotecárias e historiadores. Jurisprudência • Boletim de Jurisprudência Publicação bimestral de ementas de acórdãos relevantes para o atuar jurídico, mediante seleção de aproximadamente três decisões por magistrado da Segunda Instância. Ação em parceria com a Coordenadoria de Apoio Jurisprudencial (Cjus), que realiza pesquisa sobre temas que mais se destacam e têm maior relevância para a jurisprudência. A coleção pode ser acessada pelo caminho Biblioteca Digital TRT-1> Jurisprudência> Boletins de Jurisprudência, ou através do link https://bibliotecadigital.trt1. jus.br/jspui/handle/1001/651863
Em 2021, a página da Biblioteca Ministro Carvalho Junior no Facebook contribuiu com uma série de postagens sobre a pesquisa de jurisprudência no TRT/RJ. Na oportunidade, foram abordadas formas de pesquisa de várias coleções da Biblioteca Digital, importantes para a jurisprudência do Regional. As postagens tiveram recepção muito positiva por parte dos usuários, com expressivo alcance. Biblioteca Digital Administração da plataforma da Biblioteca Digital (BD), gerenciando, junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), criação de coleções e demandas de melhorias, sobretudo quanto às funcionalidades de pesquisa. A SGC é administradora da coleção de Normas Internas na BD do TRT/RJ desde 2007, realizando um minucioso trabalho de consolidação e publicação de cada ato normativo, com registro de todas as alterações e links de remissões.
SGC em Revista Criação do periódico que apresenta publicações bimestrais sobre trabalhos realizados por toda a SGC e colaboradores externos, com conteúdos diversificados: artigos e entrevistas de convidados, depoimentos de servidores e outras informações relevantes. Além de fomentar o debate acerca de temas variados a cada bimestre, reconhece e valoriza o trabalho realizado por magistrados e servidores em prol do Tribunal. Desenvolvido com recursos tecnológicos próprios, que permitem a disponibilização eletrônica de publicações sem necessidade de contratações. A coleção pode ser acessada a partir do portal do TRT/RJ: Início> Institucional> Gestão documental e da Memória> SGC em Revista, ou através do link https://www.trt1.jus.br/web/guest/sgc-emrevista. Atualização do Portal Em 2021 a SGC realizou a reformulação das páginas do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Também atuou na criação de novas páginas relevantes para o público externo, como Balcão Virtual e Covid-19: Atos e Produtividade. Da mesma forma, promoveu a reorganização das páginas do menu Transparência, para atender a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), culminando na criação da página Transparência e Prestação de Contas, conforme pode ser visualizado nas imagens:
As informações sobre Plano de Saúde, tão relevantes para servidores e magistrados, foram organizadas em nova página do Portal, em colaboração com a Comissão Especial de Plano de Saúde
Recursos e inovações • Aprimoramento da ferramenta de web form, nativa, permitindo o uso de máscaras, envio para e-mails diversos e formatação aprimorada da resposta. • Criação de formulários relevantes, destacando-se o Atermação online, exigência para permitir o exercício do jus postulandi durante o isolamento na pandemia, e o Quero Conciliar, que permite aos advogados informar processos para os quais pretendem a atuação dos CEJUSCs, entre vários outros. • Conexão entre Endereços e Telefones e o Manual de Atribuições. Foram desenvolvidos recursos interligando informações do Manual de Atribuições com dados de Endereços e telefones, permitindo que, ao se consultar endereço e telefone de uma unidade, seja possível visualizar facilmente suas atribuições, e vice-versa. • Criação e elaboração de logos, flyers, folders e banners das campanhas institucionais, tais como: Reformulação da Página de Gestão da Memória no Portal do Tribunal No ano em que se comemoram os 80 anos da Justiça do Trabalho, a página da Memória Institucional contida no Portal do TRT da 1ª Região recebeu nova formatação, com redistribuição dos elementos, maior destaque para iconografia, além da atualização de conteúdos e links (https:// www.trt1.jus.br/web/guest/gestao-da-memoria). Lançamento da página eletrônica Documentação Judicial: Olhares Para Além do Direito
Fruto da leitura do acervo documental e bibliográfico permanente da instituição e da produção do conhecimento daí derivado, realizado por estagiários de nível superior da Secretaria de Gestão do Conhecimento. Os trabalhos foram inicialmente apresentados no 1º Seminário de Iniciação Científica dos Estagiários do TRT da 1ª Região. Alguns deles transformaramse em artigos que estão disponibilizados na Biblioteca Digital. A apresentação de slides documentando o trabalho realizado com os estagiários da SGC pode ser baixado pelo link: https://www.trt1.jus.br/documents/22704/0/ Documenta%C3%A7%C3%A3o+Judicial+-+Olhares+para+al%C3%A9m +do+Direito Adesão à Rede de Bibliotecas da Justiça do Trabalho (Rebijutra) O TRT da 1ª Região aderiu à Rede de Bibliotecas da Justiça do Trabalho (Rebijutra), instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 49/2020 com a finalidade de aprimorar a qualidade dos serviços de informação oferecidos à Justiça do Trabalho, estimulando a integração e cooperação das unidades participantes. A titular da Coordenadoria de Gestão de Acervos Bibliográficos (Cbib), Lúcia Otero de Carvalho, foi eleita como representante da Região Sudeste na Coordenação da Rede (Gestão 2021/2023). Presença nas mídias sociais Inaugurada no final de 2020, a página da Biblioteca do TRT da 1ª Região no Facebook foi o primeiro perfil institucional oficial de uma biblioteca da Justiça do Trabalho. Criada com o objetivo de ser um canal adicional de comunicação com os usuários e divulgar o acervo, produtos e serviços da biblioteca, a página possui 228 seguidores, alcançou mais de 2.600 pessoas e recebeu 194 curtidas (dados de 18/10/2021). As postagens são feitas 3 vezes por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras, conforme planejamento elaborado pela Cbib. Além disso, a titular da Cbib e a chefe da Dibib participaram, no dia 1º/7/2021, da live Conversa entre amigos, promovida pela SGC no Instagram, onde contaram um pouco das suas trajetórias profissionais e do trabalho na Biblioteca do TRT/RJ. Atendimentos durante a pandemia • De janeiro a setembro/2021 foram atendidas 74 solicitações de
pesquisas de doutrina e legislação pela Dbib, e, com o reinício da Etapa 2 do Plano de Gestão de Crise da Covid-19 (29/9), foi retomado o serviço de empréstimo e devolução de material bibliográfico, mediante agendamento por e-mail ou telefone. • Digitalização para atendimento de demandas externas. Diante da impossibilidade do atendimento presencial e considerando a grande demanda reprimida de pedidos de cópias de documentos para aposentadoria e pedidos para comprovação na Receita Federal, iniciou-se o envio de documentação por e-mail, a fim de evitar prejuízos ao exercício de direitos. Atividades de atendimento realizadas pelas Seções de Arquivo no ano de 2021: Atividades relacionadas à disponibilização de sentenças na Biblioteca Digital no ano de 2021: Serviços técnicos realizados pela Divisão de Biblioteca: • Levantamento bibliográfico e normalização das referências para as 9 edições do encarte “Justa Questão” (material de apoio ao ciclo de debates de mesmo nome, realizado pela Escola Judicial); • Criação da coleção “Temas selecionados: bibliografia e jurisprudência” na Biblioteca Digital TRT-1; • Elaboração de 3 catalogações na fonte para publicações institucionais;
• Indexação de 54 artigos na base colaborativa das Bibliotecas da Justiça do Trabalho sobre a Covid-19 e os reflexos no Direito do Trabalho; • Indexação de 470 normas internas (atos, portarias, resoluções administrativas, etc.); • Elaboração de 46 boletins de legislação enviados às diversas unidades organizacionais; • Participação na elaboração da Bibliografia da História da Justiça do Trabalho: edição comemorativa dos 80 anos de justiça social no Brasil, publicada pela Rede de Bibliotecas da Justiça do Trabalho (Rebijutra) com o apoio do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho (CGMNac-JT); • Participação no grupo de trabalho que elaborou o projeto da página da Rebijutra na internet. Não acaba por aqui Esperamos contribuir para resultados cada vez mais efetivos por meio da gestão do conhecimento. Assim, vislumbramos oportunidades e continuaremos trabalhando para que 2022 seja repleto de resultados ainda melhores.
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